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Foto do escritorAltenhofen & Rosin

Mediação de Conflitos

Vivemos em um momento de incertezas jurídicas decorrente do cenário atual dos órgãos judiciários, que se encontram sobrecarregados e sem expectativa de solução no curto prazo. Este cenário gera a necessidade de avaliar se a via judicial é um caminho viável e eficiente para a solução de conflitos.


A busca por outros métodos de resolução de conflitos, além de evitar o colapso total do sistema judiciário, também contribui à solução mais ágil dos impasses. Além disso, a solução breve e sem maiores desgastes reduz significativamente a frustração e fomenta a paz social e a prosperidade.

A mediação é uma forma facilitada de negociação, na qual as partes, por livre e espontânea vontade, aceitam que um terceiro imparcial ajude a resolver a situação.


O objetivo da prática da mediação é colaborar para a adoção de boas práticas, ao oferecer serviços especializados e facilitar a comunicação entre os participantes por meio de técnicas específicas nos tribunais, instituições públicas e empresas privadas.


Esta prática também visa economizar tempo, dinheiro e energia, respeitando sempre as normas estabelecidas pelo direito brasileiro, que serão esclarecidas por um advogado.


É essencial aproveitar todas as oportunidades para a resolução de um conflito, e, se precisar de apoio, busque a mediação.

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